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O Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes foi instituído pelo movimento social em Encontro Nacional, em 1982, com todas as entidades nacionais. Foi escolhido o dia 21 de setembro pela proximidade com a primavera e o dia da árvore numa representação do nascimento de nossas reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições.
Esta data é comemorada e lembrada todos os anos desde então em todos os estados; serve de momento para refletir e buscar novos caminhos em nossas lutas, e também como forma de divulgar nossas lutas por inclusão social.
Lei Nº 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2005
Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência,
que será celebrado no dia 21 de setembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.