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Dia Mundial dos Animais
Dia Mundial dos Animais

O surgimento dos animais

Para falar do surgimento dos animais temos que lembrar a escala geológica da terra. Os paleontólogos (que estudam os animais e vegetais fósseis) remontam a vida no planeta ao período chamado pré-Cambriano, a época das primeiras coisas viventes, 3,6 bilhões de anos atrás.

Na era Paleozóica (mais ou menos entre 500 e 300 milhões de anos atrás) em seu primeiro período, o Cambriano, surgiram a vida marinha e os primeiros vertebrados. Em seguida, no período Ordoviciano, surgiram os primeiros corais catalogados e outros seres da vida marinha (chamados de briozoários). No Siluriano, surgiram as primeiras plantas e os animais invertebrados. No Devoriano, os primeiros anfíbios, insetos e peixes. No Carbonífero, os primeiros répteis. No Permiano, houve a extinção de muitos animais.

Atribui-se à era Mesozóica (perto de 250 a 65 milhões de anos atrás), período Triássico, o aparecimento dos primeiros dinossauros e mamíferos; ao Jurássico, dos primeiros pássaros e mais e mais dinossauros; porém no período Cretáceo, dinossauros e outros organismos foram extintos. Dinossauros representavam menos de 10% dos mais de 40 grupos de répteis da Era Mesozóica.

Vêm da Era Cenozóica (de 65 milhões de anos atrás até nossos tempos), período Paleogeno, o surgimento dos tipos modernos de plantas floríferas e a expansão e diversificação de mamíferos. No período Neogeno, o homem moderno se espalhou por todo o planeta, mas muitos mamíferos desapareceram.

Cientistas acreditam também que há cerca de 65 milhões de anos aconteceu um grande impacto no planeta, causado pela queda de um asteróide, alterando a superfície da terra e com resultados ambientais tão devastadores que muitos seres vivos não conseguiram sobreviver. Há correntes científicas que acreditam nesse impacto, mas não o consideram a única causa da extinção dos dinossauros na Era Mesozóica. Pelos registros fósseis, a diversidade entre eles já estava em declínio no final do Cretáceo.

Mas os dinossauros são o melhor exemplo de sucesso e adaptação. Eles estiveram no planeta por mais tempo do que qualquer outro animal terrestre (por mais de 150 milhões de anos) e deram origem aos pássaros.

O que costumamos aprender comumente sobre os eles, em livros, cinema e TV, nem sempre é 100% correto, existe muita informação desatualizada e mesmo incorreta, muitas vezes sem por exemplo uma revisão de paleontólogos, os especialistas em estudá-los.

O assunto desperta grandes paixões e vale a pena aprofundar os conhecimentos sobre ele.
Quem poderia imaginar?

A primeira classificação dos animais, como conhecemos hoje, se deu em 350 a.C., com Aristóteles. Este filósofo grego catalogou, na época, 500 espécies. Ele já considerava o golfinho, por exemplo, um bicho da terra, explicando que, ao contrário dos peixes, ele amamentava os seus filhotes. Assim como as baleias, o golfinho se desenvolveu, de fato, em terra firme, migrando depois para o mar.

Mal podia imaginar o sábio Aristóteles que, num futuro distante, esses mesmos golfinhos estariam ameaçados de extinção, necessitando de projetos voltados para a proteção das espécies, a fim de evitar o pior, ou seja, o extermínio. Aqui mesmo no Brasil, a noroeste da principal ilha do arquipélago de Fernando de Noronha, na costa pernambucana, os chamados golfinhos-rotadores são objeto de preocupação e cuidados de pessoas e entidades que se dedicam ao ecoturismo naquela região.

Os golfinhos-rotadores ganharam esse nome por conta das inúmeras acrobacias executadas ao saltarem e mergulharem na água. Tipo de comportamento alegre, ainda não entendido pelos estudiosos, podendo ser desde uma mera brincadeira até uma sinalização acústica.

As maiores ameaças a esses mamíferos marinhos são, além de um turismo não controlado, degradando e poluindo o habitat natural, as capturas acidentais e também intencionais dos pescadores. Já nas Filipinas, na Austrália e Venezuela, por exemplo, a captura desses animais tem como objetivo aproveitar a gordura do golfinho para usar como isca na pesca do tubarão.
Nem sempre foi assim

Em tempos remotos, a quantidade de animais e plantas no planeta era tanta, que o homem não chegava a representar qualquer tipo de ameaça às espécies existentes. Hoje em dia, no entanto, a situação é bem outra: somos mais de seis bilhões de pessoas no mundo, com práticas e atitudes que vêm diminuindo a população dos animais e também a das plantas e organismos vivos da terra.

O comércio ilegal de inúmeras espécies, além da destruição dos ecossistemas naturais, vêm a ser as duas grandes ameaças à sobrevivência da vida silvestre. No Brasil, são mais de 200 espécies da fauna e mais de 100 da flora que estão condenadas à extinção, caso nenhuma medida seja tomada a respeito com o intuito de protegê-las. Entre os vegetais, o mogno é uma árvore sob ameaça de desaparecer, assim como a arara azul e o mico-leão-dourado são animais em vias de sumir do planeta. Mexer com a flora é também mexer com a fauna, desequilibrando a relação bicho-habitat.
Animais também têm direitos

"Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo dos animais, e, neste dia, um crime contra um animal será considerado um crime contra a humanidade".
Leonardo da Vinci (1452-1519)

Como vocês podem ver, há cinco séculos já havia a preocupação com os animais. Mas foi só em 1978 que os seus direitos foram registrados, quando a UNESCO aprovou a Declaração Universal dos Direitos do Animal. O Dr. Georges Heuse, secretário geral do Centro Internacional de Experimentação de Biologia Humana e cientista ilustre, foi quem propôs esta Declaração. Você confere a seguir o texto do documento, que foi assinado por vários países, inclusive o Brasil.
Declaração Universal dos Direitos do Animal

Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Art. 2º - O homem, como a espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando este direito; tem obrigação de colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais.

Art. 3º - Todo animal tem direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.

Art. 4º - Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se; Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é contrária a este direito.

Art. 5º - Todo animal pertencente a uma espécie ambientada tradicionalmente na vizinhança do homem tem direito a viver e crescer no ritmo e nas condições de vida e de liberdade que forem próprias de sua espécie; Toda modificação deste ritmo ou destas condições, que forem impostas pelo homem com fins mercantis, é contrária a este direito.

Art. 6º - Todo animal escolhido pelo homem como companheiro tem direito a uma duração de vida correspondente à sua longevidade natural; Abandonar um animal é ação cruel e degradante.

Art. 7º - Todo animal utilizado em trabalho tem direito à limitação razoável da duração e intensidade desse trabalho, alimentação reparadora e repouso.

Art. 8º - A experimentação animal que envolver sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentação médica, científica, comercial ou de qualquer outra modalidade; As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Art. 9º - Se um animal for criado para alimentação, deve ser nutrido, abrigado, transportado e abatido sem que sofra ansiedade ou dor.

Art. 10º - Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem; As exibições de animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal.

Art. 11º - Todo ato que implique a morte desnecessária de um animal constitui biocídio, isto é, crime contra a vida.

Art. 12º - Todo ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens, constitui genocídio, isto é, crime contra a espécie; A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Art. 13º - O animal morto deve ser tratado com respeito; As cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade evidenciar ofensa aos direitos do animal.

Art. 14º - Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter representação em nível governamental;

Os direitos do animal devem ser defendidos por lei como os direitos humanos.

Fonte: www.ibge.gov.br

 

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